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  • Atus Marketing, São Paulo/SP, Brasil

"Todo mundo quer ir pro céu, mas ninguém quer morrer"

Atualizado: 7 de fev.


Nas palestras, conversas de trabalho e reuniões de negócios que participo, gosto de utilizar a frase acima para ilustrar o comportamento dos funcionários dentro das empresas.


A frase demonstra que alguns funcionários querem ir pro céu (ter bons salários, pacote de benefícios e vantagens), mas não querem 'morrer' (entregar as metas, cumprir prazos e ter comprometimento).


É impressionante como surgem sorrisos e gestos de concordância nas pessoas que ouvem essa afirmação. Entretanto, a reação dura pouco tempo. Na sequência eu faço uma provocação.

Engajamento e premiação de equipes

"Por acaso, a frase ilustra a atitude da sua empresa?"

Os sorrisos desaparecem, semblantes mudam e braços se cruzam. A resposta corporal, que é sempre inconsciente, revela que ainda existem muitas empresas tentando viver numa espécie de 'globalização tupiniquim', entenda:



Produtividade americana, eficiência alemã, precisão japonesa, inovação sul-coreana, salário cubano e estrutura venezuelana. A conta não fecha!



Existe um nó nesse contexto. De um lado, temos a empresa que espera engajamento, produtividade e atitude de dono. Do outro lado estão os funcionários, que almejam segurança, reconhecimento e perspectivas de futuro.


Mas, é possível ir para o céu sem que ninguém morra? A resposta passa pela implementação de políticas de premiação por desempenho e produtividade. Sim, estou falando de meritocracia!



Critérios para premiação de funcionários


A reforma trabalhista incluiu na CLT o conceito de prêmio por produtividade. A lei 13.467/17 alterou os parágrafos 2º e 4º do artigo 457 e estabeleceu que os prêmios não constituem salário e podem ser pagos com habitualidade sem a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.


artigo 457 - CLT
Trecho da reforma trabalhista

Para que os prêmios sejam enquadrados nas regras da reforma trabalhista é necessário obedecer dois aspectos importantes da lei:


  • Precisa ser uma liberalidade da empresa

  • Deve ser fornecido com base no desempenho acima da média


A melhor maneira de atender de enquadrar a premiação dos funcionários nos termos da legislação vigente é através de um documento chamado: REGULAMENTO.


O regulamento deve possuir vários componentes, entre eles: o objetivo que se pretende alcançar, o período de validade, a mecânica que será utilizada para avaliar o desempenho (individual ou coletiva, quais os indicadores e critérios analisados) e quais prêmios poderão ser conquistados por aqueles que superaram as metas.


Associe ao regulamento um TERMO DE ADESÃO. É através desse documento que os funcionários dão ciência e concordância ao regulamento da campanha de premiação por produtividade.


Com esses cuidados, o seu projeto de premiação por desempenho estará pronto para ser um sucesso.



E quais as melhores opções para premiar?


A chave para o sucesso é adaptar prêmios às preferências e necessidades individuais dos funcionários.


É por isso que oferecemos soluções que garantem liberdade de escolha para o seu funcionário e proporcionam maior engajamento na sua equipe, veja:



Semelhante aos programas de fidelidade dos cartões de crédito, seus funcionários vão acumulando pontos sempre que realizam tarefas ou superam as metas estabelecidas.


A qualquer momento ou nas ocasiões que a empresa estabelecer, eles podem trocar seus pontos por prêmios disponibilizados num catálogo de recompensas. A nossa solução, chamada Digital Energy, possui prêmios a partir de R$ 10,00 e pode ser totalmente personalizada para sua empresa.




Somos credenciados pelas bandeiras Visa e Mastercard para emitir e administrar cartões de incentivo que são pré-pagos que podem receber valores em reais e garantem a livre utilização do prêmio.


Como os cartões têm dois anos de validade e são recarregáveis, se adaptam com facilidade às campanhas de incentivo que pagam premiação recorrente. Nossos cartões têm semelhanças entre si, mas também possuem características únicas, conheça:


  • Prixcard Mastercard Cartão pré-pago que permite que o premiado escolha como utilizar o valor recebido, ele poderá: fazer compras presenciais e online, realizar saques nos terminais do Banco 24 Horas, utilizar o saldo do cartão para fazer transferências bancárias ou pagar contas de consumo e boletos.


  • In-PulsoCard Visa O premiado poderá fazer compras presenciais e online. A função saque pode ser bloqueada ou habilitada, tanto para saques no Brasil ou no exterior através da rede Visa Plus. O cartão também pode ter o layout e o material impresso personalizados para sua empresa ou campanha, conheça alguns.



Premiar funcionários é essencial para cultivar um ambiente de trabalho produtivo. Ao valorizar seus melhores colaboradores, você fortalece o vínculo entre equipe e empresa e, ainda, impulsiona o desempenho e facilita a conquista de resultados mais expressivos.


Na hora de implementar estratégias de premiação, invista no engajamento dos funcionários e você verá que é possível ir pro céu sem ninguém precisar morrer.


A nossa equipe está pronta para desenvolver seu programa de engajamento da equipe e/ou apresentar os detalhes das melhores opções para premiar. Fale conosco!




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